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Atualização: February 5, 2024

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Gravidez - Parto - Cuidados com a criança

Informamos sobre procedimentos e serviços relacionados à gravidez, parto, cuidados com a criança.

Gravidez - Parto - Exame de saúde

Ao engravidar-se

Apresente o atestado de gravidez na prefeitura ou no centro de saúde de domicílio para receber a Caderneta de mãe e filho. Há prefeituras que dispõem da Caderneta de mãe e filho em idioma estrangeiro.

Ao nascer o bebê

Ao nascer o bebê, é necessário apresentar o Certificado de nascimento na prefeitura de domicílio, num período de 14 dias após a data de nascimento. Além disso, num prazo de 30 dias, deverá solicitar obter a qualificação de permanência junto ao Departamento da Imigração. Registre o nascimento também, na embaixada ou consulado do seu país.

Gastos com o parto (Auxílio)

Aqueles que estão inscritos no seguro de saúde (seguro social), após o parto recebem o auxílio de parto e de cuidados com o bebê, em parcela única. Caso não esteja trabalhando por motivo de parto, e por conseguinte, não esteja recebendo o salário, terá direito ao subsídio de parto.

Licença maternidade - paternidade

Caso se enquadre nos certos critérios estabelecidos, é possível tirar a licença maternidade - paternidade, durante o período até a criança completar um ano de idade. Tanto o pai quanto a mãe poderão solicitar a licença, e o benefício será pago pelo seguro desemprego, durante o período da licença.

Exame de saúde

Existem os exames de saúde para bebês ou crianças de 3 a 4 meses, 8 a 10 meses, 1 ano e 6 meses, 3 anos, etc. Para maiores informações consulte a prefeitura ou os centros de saúde.

Nacionalidade do bebê

  • 1) No caso do pai ou da mãe ter nacionalidade japonesa
    Caso tenham contraído matrimônio legalmente, é possível adquirir a nacionalidade japonesa, no entanto, no caso de filhos, com direito à nacionalidade japonesa, nascidos fora do Japão, há necessidade de assegurar a nacionalidade japonesa. Caso os pais não tenham contraído matrimônio, se o pai da criança tiver reconhecido a paternidade, é possível adquirir a nacionalidade japonesa. Para adquirir a nacionalidade do país estrangeiro, consulte a embaixada ou o consulado.
  • 2) No caso do pai e da mãe serem estrangeiros
    Não é possível adquirir a nacionalidade japonesa. A criança adquirirá a nacionalidade de acordo com a legislação dos respectivos países dos pais.

Creche - Jardim de infância

Creche

No caso de famílias que, por motivos de enfermidade ou trabalho, não puderem cuidar da criança durante o dia, poderão matriculá-la na creche, a partir de 0 ano até a idade de ingressar na escola fundamental. Tem as cresches reconhecidas pela prefeitura ou pelo municipio e outras nao reconhecidas.

Centro Educacional e de Cuidado Infantil Pre-Escolar Reconhecido

É um estabelecimento que possui as características positivas da creche e do jardim de infância. Poderão matricular-se as crianças a partir de 0 ano até a idade de ingressar na escola fundamental, independentemente dos pais estarem trabalhando ou não.

Jardim de infância

Jardim de infância são escolas onde são matriculadas crianças a partir dos 3 anos até a idade de ingressar na escola fundamental. Existem os jardins de infância públicos e os privados.

 

Informações

公益財団法人兵庫県国際交流協会 事業推進部 外国人県民インフォメーションセンター 

〒650-0044 神戸市中央区東川崎町1丁目1番3号 神戸クリスタルタワー6階(兵庫県民総合相談センター内)

TEL:078-382-2052

FAX:078-382-2012

Associação Internacional de Hyogo (HIA)
CENTRO DE CONSULTAS MULTICULTURAL DE HYOGO    
(Centro de Informações para Residentes Estrangeiros)
6F Kobe Crystal Tower
(Dentro do Centro de Consultas Gerais aos Moradores da província de Hyogo)
1-1-3 Higashikawasaki-cho, Chuo-ku, Kobe-shi, 650-0044
Número de telefone: 078-382-2052
FAX: 078-382-2012

 

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